Presidente Prudente
Regulamento e Condições Gerais da Alienação – Pindamonhangaba
- Como norma, o Comprador é quem estabelece livremente o preço, não podendo desta forma, ser aplicado qualquer índice deflator (tablita) que por ventura venha a ser estabelecida pelo governo durante o período de pagamento do(s) animal(is).
- Lembramos aos interessados, que procedam com antecedência à devida revisão dos lotes de animais, através das fotos/vídeos disponíveis no site informado ou preferencialmente de forma presencial na Unidade no endereço – Unidade Regional de Pesquisa e Desenvolvimento de Pindamonhangaba, sito na Avenida Professor Manoel César Ribeiro n. 1.920 – CEP 12.400-970 – Cidade: Pindamonhangaba/SP, no dia 27/04/2022das 09:00 às 16:00 hs. Informações adicionais constam na descrição de cada lote contido no site
- Não serão aceitos lances inferiores ao valor estabelecido pelo sistema virtual. O valor mínimo entre os lances será de R$ 100,00(Cem Reais) e máximo de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) e incidirá sobre o valor do último lance. Cada lote será vendido àquele que ofertar o maior lance.
- A alienação será realizada no dia 28/04/2022 das 09:00hs às 12:00 hs, através da etapa de lances online – http://leiloes.iz.sp.gov.br/pinda/.
- As vendas realizadas são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o(s) animal(is) ou solicitar redução de seu preço.
- Confirmada a venda (após o prazo estabelecido para os lances virtuais), o Comprador receberá e-mail confirmando que seu lance foi o vencedor do certame, além de outras informações sobre o pagamento.
6.1 A venda será concretizada mediante pagamento em até 48 (Quarenta e Oito) horas úteis, através de transferência bancária (TED ou DOC) identificada:
BANCO: 001 (Banco do Brasil)
AGÊNCIA: 4203-X (Campinas)
CONTA: 357-3
CÓDIGOS IDENTIFICADORES 9 – DEPÓSITO CONTA `C´
- CNPJ:46.384.400/0128-21
- CNPJ OU CPF Comprador
- HISTÓRICO: Pagamento da aquisição de Bovinos
- Após o lance final, a arrematação considerarse-á perfeita, acabada e irretratável e só poderá ser desfeita nos seguintes casos:
7.1 Vício de nulidade;
7.2 Se não for quitado o total do arremate;
7.3 Se o comprador não tiver cadastro válido no sistema GEDAVE-CDA.
- O comprador não quitando o total do arremate em até 48 (Quarenta e Oito) horas úteis após o término da alienação, este perderá o direito sobre os lotes vencedores.
8.1 A Administração convocará o 2º colocado, e demais de forma decrescente, se necessário, para realizar o pagamento no mesmo prazo já estabelecido anteriormente.
- É de exclusiva responsabilidade da Instituição a guarda, manutenção e segurança dos animais durante todo o tempo em que se mantiverem no local até o efetivo pagamento e embarque dos animais, passando então a ser responsabilidade exclusiva do Comprador, não restando ao DDD, nenhum ônus em caso de acidente ou danos que, eventualmente, venha ocorrer com o(s) animal(is).
- Serão de inteira responsabilidade do arrematante as despesas referentes ao transporte dos animais, e, quando for o caso, os custos relativos aos tributos incidentes.
- Todos os animais são vacinados conforme os critérios estabelecidos pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo.
- A retirada do(s) animal(is) será feita a partir do 1º dia útil seguinte a comprovação do pagamento do arremate, de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00min às 15h00min, mediante agendamento no email: sergio.schalch@sp.gov.br, ou telefone (12) 3642-1812/3642-1164. O prazo de retirada será de 03 (três) dias úteis após o pagamento.
- Fica resguardado à Administração, o direito de levar os animais arrematados e não quitados no prazo estabelecido, a nova alienação.
- As normas disciplinadoras do certame serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os participantes, desde que não haja o comprometimento do interesse público, da finalidade e da transparência do certame.
- O Comprador deve possuir cadastro no Sistema GEDAVE-CDA, a espécie animal arrematada, pois sem a Guia de Trânsito Animal (GTA) específica, não tem como transportar o(s) animal(is) arrematado(s).
15.1 Caso algum interessado seja representante de pessoa física ou jurídica, e arrematar quaisquer um dos lotes, ao término da alienação, deverá emitir declaração caso a Nota Fiscal seja em nome do titular, informando todos os dados para emissão da mesma bem como o cadastro do sistema GEDAVE.